ERNANE RECORRE SEM SAIR DO CARGO

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JUIZ RECEBE RECURSO E MANTÉM ERNANE NO CARGO 
ATÉ DECISÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAS

Nota da Assessoria:
O juiz eleitoral de São Sebastião, Guilherme Kirschner, recebeu recurso e concedeu hoje efeito suspensivo à sentença que havia prolatado na sexta-feira, mantendo assim no cargo até final decisão o prefeito e o vice-prefeito de São Sebastião, Ernane Bilotti Primazzi e Aldo Pedro Conelian Junior.

O recurso, apresentado pelos advogados Antonio Tito Costa, Francisco Roque Festa e Rodrigo Miranda Salles, pede a declaração de nulidade da sentença de perda de mandato, apontando o cerceamento do direito de defesa, uma vez que não foram atendidas as solicitações de produção de provas, perícia técnica e oitiva de testemunhas, além do depoimento pessoal das partes, tendo o juiz baseado-se inicialmente apenas nas alegações apresentadas pela coligação e partido que recorreram pedindo a cassação dos registros de candidatura dos vencedores na eleição passada.

Nos argumentos apresentados com a liderança do decano advogado Antonio Tito Costa, destaca-se o fato de que, se confirmadas na perícia as afirmações atribuídas ao candidato à reeleição, em comício no bairro de Maresias, em 21 de julho de 2012 – bem ao início da campanha eleitoral – elas se configurariam meramente em anúncio de metas e programa de governo e não em captação ilícita de sufrágios, já que o acordo com proprietários de terras onde se ergueu ocupação de interesse social denominada Vila Bom Jesus, seria enviado na forma de projeto de lei à Câmara Municipal, para que fosse oficializado.“Segundo a lógica deduzida na r. Sentença – apontam os advogados -, a promessa eleitoral de ampliação do Bolsa Família, do Governo Federal, teria necessariamente que ser considerada como captação ilícita de sufrágio, uma vez que condicionam a eleição à vantagem de um grupo específico de pessoas carentes, integrantes de determinada faixa de pobreza.”

Os advogados apontam ainda, entre outros aspectos a beneficiar a tese da nulidade da sentença ou, afastada a preliminar, a de sua reforma pelo Tribunal Regional Eleitoral, o fato de que o comício aconteceu no dia 21 de julho de 2012 e o recurso ao juiz eleitoral se deu apenas cinco meses mais tarde, em 11 de dezembro de 2012, já havia dois meses que decidida a eleição, em favor de Ernane Primazzi e Aldo Conelian.

Atendendo ao pedido dos advogados do prefeito e do vice-prefeito, o juiz Guilherme Kirschner recebeu o recurso “de igual forma no efeito suspensivo, em nome da segurança jurídica e evitando-se assim indesejável alternância na Prefeitura de São Sebastião, em detrimento da estabilidade social e política do município. A cautelaridade de tal medida se encontra presente inclusive em razão das fortes chuvas que têm acometido o município ensejando a declaração de estado de calamidade.”

O magistrado aponta que esse “tem sido o entendimento do E. Tribunal Superior Eleitoral (acordão nº 15238, agravo regimental na medida cautelar nº 143, rel. Paulo Sunao Shintate, v.u., julg. Em 13/01/2005; acordão nº 153.458, agravo regimental na medida cautelar nº 174 rel. Pacheco Di Francesco, v.u. Julg. Em 30/06/2005)”.
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17h37min.    -     adelsonpimenta@ig.com.br

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